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NR's (Normas Regulamentadoras)

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.


Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.


As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas a seguir:


• NR 01 - Disposições Gerais

• NR 02 - Inspeção Prévia

• NR 03 - Embargo ou Interdição

• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

• NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

• NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

• NR 08 - Edificações

• NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

• NR 12 - Máquinas e Equipamentos

• NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

• NR 14 - Fornos

• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

• NR 17 - Ergonomia

• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• NR 19 - Explosivos

• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• NR 23 - Proteção Contra Incêndios

• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

• NR 25 - Resíduos Industriais

• NR 26 - Sinalização de Segurança

• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)

• NR 28 - Fiscalização e Penalidades

• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

• NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

• NR 35 - Trabalho em Altura

• NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)


NR 35

Em 2021 foi publicada a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021 (DOU 26/07/2021), que prorrogou o prazo de início de vigência das novas Normas Regulamentadoras(NR): NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A nova data de início da vigência passa a ser o dia 3 de janeiro de 2022. Adicionalmente, foram prorrogados subitens específicos da NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.


Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de SST.

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