NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas a seguir:
• NR 01 - Disposições Gerais
• NR 02 - Inspeção Prévia
• NR 03 - Embargo ou Interdição
• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
• NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
• NR 08 - Edificações
• NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• NR 12 - Máquinas e Equipamentos
• NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• NR 14 - Fornos
• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• NR 25 - Resíduos Industriais
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
• NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Em 2021 foi publicada a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021 (DOU 26/07/2021), que prorrogou o prazo de início de vigência das novas Normas Regulamentadoras(NR): NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A nova data de início da vigência passa a ser o dia 3 de janeiro de 2022. Adicionalmente, foram prorrogados subitens específicos da NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de SST.